Perturbar o trabalho ou o descanso de outras pessoas pode se caracterizar como
contravenção penal, passível de prisão ou multa.
O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito
à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um
meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, podemos afirmar que todas as
pessoas têm direito ao sossego.
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais dispõe:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I- com gritaria ou algazarra;
II- exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV- provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que
tem a guarda;
Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.
contravenção penal, passível de prisão ou multa.
O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito
à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um
meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, podemos afirmar que todas as
pessoas têm direito ao sossego.
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais dispõe:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I- com gritaria ou algazarra;
II- exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV- provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que
tem a guarda;
Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.
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