segunda-feira, 29 de julho de 2013

MOMENTO INFORMAÇÃO/UTILIDADE PÚBLICA

Lei n. 10.048/2000
Art. 1º. As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei n. 10.741, de 2003) Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/1b5SFH3.

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